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PROCON ORIENTA CONSUMIDORES NA COMPRA DO PRESENTE DOS NAMORADOS

Nesta quinta-feira (12) – Dia dos Namorados, os consumidores devem estar atentos na hora de comprar o presente da pessoa amada. A orientação do Procon-Recife é para que pesquisem preços, evitem a compra por impulso e prefiram as compras à vista. Nessa época, os mais românticos procuram por flores o que acaba contribuindo para a elevação dos preços. Para a entrega em outros estados, peça informação de pessoas de sua confiança e não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo, reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.

A opção cesta de café da manhã também é um presente muito requisitado nesta data. Procure empresas com referências de pessoas que já utilizam os serviços. Informe-se sobre o seu conteúdo, número de itens, marca, quantidade, qualidade, tipo de produtos e se são incluídos outros artigos (jornal, revistas). Os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos. Faça constar no pedido preço, horário e local da entrega.

Muitos casais comemoram em restaurantes, bares ou casas noturnas. Fique atento para algumas dicas importantes. A cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Quanto ao couvert artístico, há permissão para praticá-lo quando houver música ao vivo, ou outra manifestação artística no local, desde que haja a informação prévia. O horário de início do show também deve ser informado. Já a cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda.

Se a escolha for por eletroeletrônicos solicite sempre que possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento para garantir o direito de troca no prazo de 30 dias (produto com vício de fabricação) – de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O produto deve vir acompanhado do manual de instruções, de instalação e uso do produto em linguagem didática e em português.

Nos motéis e hotéis, confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para essa data, portanto, compare as vantagens oferecidas.

Ao escolher comprar peças de vestuário ou calçados o importante é verificar a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo, pois caso o produto não tenha defeito a loja não é obrigada a trocar. Se houver comprometimento de troca, esse deverá ser por escrito. Já para a compra dos cosméticos e perfumes verifique: rotulagem, data de validade, composição, cuidados no manuseio, armazenamento e nome, endereço e CNPJ do fabricante/importador. Para cosméticos é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer estas informações traduzidas para o português.
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