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A Prefeitura

PCR ENCAMINHA ÚLTIMOS PROJETOS DA GESTÃO PARA O LEGISLATIVO

O prefeito do Recife, João Paulo, encaminhou à Câmara Municipal, na última terça-feira (18), os últimos projetos de lei de sua gestão. Foram 19 projetos enviados, no período de 14 a 18 de novembro, para serem votados pelo Legislativo Municipal. Os projetos dizem respeito às mais diversas áreas, como Educação, Cultura, Meio Ambiente e controle urbano.

Segundo o prefeito do Recife, João Paulo, os projetos são muito importantes para a cidade. “Assuntos como o Projeto de Lei que trata sobre a veiculação de anúncios e ordenamento da publicidade no espaço urbano do Recife são fundamentais para deixar a cidade mais prazerosa e bonita de se ver”, afirmou. Para o prefeito, é um saldo muito positivo poder terminar o governo enviando para a Câmara projetos de extrema importância. “Vamos também ficar no aguardo da aprovação do Plano Diretor do Recife”, concluiu.

Em relação ao Projeto de Lei Nº 32, que institui o Plano Municipal de Cultura (PMC) do Recife, o secretário de Cultura, João Roberto Peixe, afirmou que esse é o momento mais importante para a gestão da Cultura no município. Esperamos que o nosso Plano influencie outras cidades e estados a seguir o mesmo caminho que o Recife seguiu, assegurou o secretário, que defende ainda que, com o PMC, a Cultura deixa de ser uma ação isolada para ter uma política consistente.

Outro Projeto de Lei encaminhado é o de Nº 27, que tem o objetivo de definir a aplicação da taxa de licenciamento ambiental que o município passa a cobrar a partir de 2009, com o início das atividades da Diretoria de Meio Ambiente (Dirmam) como órgão gestor da política ambiental no Recife. Ele atualiza a Lei Nº 16.047/95, que criou o Fundo Municipal do Meio Ambiente, para onde os recursos arrecadados com o licenciamento serão destinados.

Pelo projeto, 60% dos recursos serão destinados para a manutenção do órgão gestor, 30% para o desenvolvimento de projetos ambientais da administração municipal e 10% para o financiamento de projetos da sociedade. Segundo o secretário de Planejamento Participativo, Amir Schvartz, essa atualização possibilitará o início da cobrança pelo município. Hoje esse licenciamento é feito pela CPRH. Com a municipalização da taxa teremos um melhor controle da questão ambiental em todas as regiões da cidade, explicou.

Confira a relação dos 19 projetos de lei encaminhados:

Nº 26 – Altera a Lei 17.082/2005, dispondo sobre as normas reguladoras do sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Recife- Saúde-Recife;

Nº 27 - Altera a Lei Municipal nº 16.047, que institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente;

Nº 28 - Dispõe sobre a veiculação de anúncios e sobre o ordenamento da publicidade no espaço urbano do Recife;

Nº 29 - Dispõe sobre o Conselho Municipal do Meio Ambiente;

Nº 30 - Fixa normas para a exploração do sistema Municipal de Táxi no Recife – SMTX/Recife;

Nº 31 - Estabelece requisitos para regularização de edificações de escolas instaladas há mais de seis anos;

Nº 32 - Institui o Plano Municipal de Cultura do Recife para o decênio 2009-2019;

Nº 33 - Desafeta, parcialmente, bem de uso comum do povo e autoriza o seu uso privativo e gratuito (construção do Terminal Integrado de Santa Luzia);

Nº 34 - Dispõe sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento de empresas ou empresários que exercem atividades urbanas em imóveis situados no Recife;

Nº 35 - Dispõe sobre a observância de normas sobre acessibilidade na concessão de Habite-se e Aceite-se em unidades habitacionais, não-habitacionais ou misto;

Nº 36 - Autoriza oferecimento de garantias relativas a acordo de parcelamento a ser firmado entre a Empresa Municipal de Informática (EMPREL) e a Procuradoria Geral da Fazenda Naciona;

Nº 37 - Dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);

Nº 38 - Autoriza a prorrogação de contrato decorrente da concessão do uso do bem público entre o Recife e a Associação dos Cimentos Portland;

Nº 39 - Unificar os instrumentos processuais administrativos quando o lançamento do ISS for realizado através de ofício, caso em que deverá ser em único procedimento administrativo – a notificação fiscal;

Nº 40 – Introduz alterações na Lei nº 15.563, relativas a base de transmissão de bens e imóveis - ITBI e concede tratamento mais justo a tributação do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano- IPTU, consistindo na modificação no limite de renda do proprietário para isenção do IPTU para quem possua imóvel residencial único com área construída de até 50 metros quadrados, tal valor passa a ser um salário mínimo ao invés de R$ 392,87;

Nº 41 - Regula a estrutura da Secretaria de Finanças no que diz respeito ao órgão de assessoramento jurídico;

Nº 42 - Modifica a estrutura da Secretaria de Finanças no que diz respeito aos órgãos de julgamento tributário;

Nº 43 - Denomina Escola Municipal Poeta Solano Trindade a atual Escola Municipal Anexo a Ana Maurícia Wanderley;

Nº 44 - Denomina Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior a atual Escola Municipal UR-1.

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