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Administração e Gestão de Pessoas

SERVIDORES ASSISTEM PALESTRA SOBRE A NOVA LEI DE ESTÁGIO

Os aspectos sociais e benefícios que a nova Lei de Estágio trará aos alunos foram enfocados numa palestra, na manhã desta quinta-feira (23), na Prefeitura do Recife, ministrada pela Consultora Nacional do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), Lúcia Macêdo. A palestra foi proferida para os servidores de todas as secretarias municipais que possuem setores de estágios. O evento foi uma promoção da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.

No encontro, que aconteceu na sala de reuniões da Secretaria de Finanças (2º andar da sede da Prefeitura), Lúcia Macêdo chamou a atenção da platéia para o fato de ser o estágio um momento essencialmente de aprendizado do que uma pessoa quer fazer na vida e suas possibilidades de entrar no competitivo e cada vez mais globalizado mercado de trabalho. “Daí toda a atenção que as empresas devem ter no acompanhamento do estágio”, observa.

Ela lembrou que no Brasil a atividade sempre esteve ligada à evolução da educação e que embora seja passageira confirma ou não o que o aluno fará na vida. O estágio teve início em 1930, a partir da industrialização do país. Em 1967, por meio da Portaria 1002 do Ministério do Trabalho, se estabeleceu o contrato sem vínculo empregatício, mas com horários, anotação na CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social) e seguro contra acidentes.

A Lei 6.494/77 manteve o que estabelecia a Portaria de 1967 com os contratos sem vínculos empregatícios mais estabeleceu normas de quem podia ou não contratar. Após 30 anos, a nova Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 estabelece nova relação e sistemática para a concessão de estágio e formaliza práticas existentes.

Embora ainda não esteja regulamentada a nova Lei do Estágio institui novos direitos aos estagiários, dando-lhes proteção social mínima, como a garantia de uma boa supervisão da atividade com reforço do acompanhamento efetivo pela instituição de ensino comprovada em relatório. Também avaliar as instalações do local de estágio e o meio ambiente.

A jornada do estágio remunerado é de 4h/dia, equivalente a 20h semanais; 6h/dia – 30h/semanais; 8h/dia – 40/semanais, para os alunos do ensino fundamental, médio e superior, respectivamente. Outra novidade da nova lei é que o prazo máximo do estágio pode ser de até três anos. Atualmente não pode passar de 24 meses. Outro benefício previsto na nova legislação possibilita ao aluno recolher junto ao INSS uma contribuição mensal em valores equivalentes à remuneração do estágio e contar como prazo para aposentadoria.

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