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A Prefeitura

PREFEITURA CUMPRE LEI E RETIRA PROPAGANDA IRREGULAR
11:30 Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009

Na manhã desta quarta-feira (09), a Diretoria de Controle Urbano (Dircon) realizou uma ação de retirada de publicidade irregular, em cumprimento à Lei 17.521/2008, que ordena a veiculação da publicidade no espaço urbano da cidade. As primeiras áreas fiscalizadas foram as avenidas Herculano Bandeira e Antônio de Góis, no bairro do Pina. Participaram também as equipes da Gerência de Apreensão (GEAP), da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), da Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Emlurb) e da Guarda Municipal, totalizando cerca de 30 pessoas, com o acompanhamento da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

De acordo com a chamada Lei da Publicidade, os estabelecimentos comerciais e de serviços e as empresas de publicidade e propaganda que não tiverem se adequado às determinações estarão sujeitos às penalidades previstas e, consequentemente, à retirada dos equipamentos. Uma das mudanças significativas é que, a partir de agora, imóveis residenciais não podem mais receber instalações de propagandas.

A proposta da Lei da Publicidade foi apresentada à imprensa em setembro de 2007. Após debates com os setores envolvidos, a lei foi sancionada pelo ex-prefeito João Paulo, em dezembro de 2008, entrando em vigor em 1º de fevereiro de 2009. Todas as empresas tiveram um prazo de 180 dias para se adequarem à legislação. Depois das notificações, realizadas no final do mês de julho, foi dado outro prazo, de 30 dias. Passado esse período, concluiu-se o processo administrativo e foi iniciada a ação de retirada para aqueles que não tomaram as medidas necessárias, bem como a aplicação da multa.

As empresas irão pagar multa de R$ 5 mil por cada anúncio irregular. Em caso de reincidência, o mesmo valor será aplicado novamente. Além disso, será acrescido o valor de R$ 500,00 para cada metro quadrado que exceder a dimensão máxima permitida para o anúncio de porte complexo, como outdoors, toplights e frontlights. Caso as multas não sejam pagas, as mesmas serão inscritas na dívida ativa do município para cobrança judicial, produzindo efeitos de proibição da participação dos inadimplentes em processos licitatórios e outras penalidades junto ao município.

De acordo com a diretora da Dircon, Maria José de Biase, os setores foram avisados com antecedência sobre a lei. “Fizemos reuniões com sindicatos e representantes de classe, tanto dos anúncios promocionais, como dos indicativos desde o final do mês de janeiro. Fizemos parceria, inclusive, com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) que, além de promover reunião com seus associados, também deu detalhes das mudanças no seu jornal mensal, que é enviado para cerca de três mil pessoas”, explicou.

Após o início da ação no bairro do Pina, algumas empresas começaram a retirar os equipamentos irregulares. Todo o material recolhido nesta quarta-feira (09) será encaminhado para um depósito, de onde as empresas responsáveis terão até 90 dias para retirá-lo, mediante pagamento de multa.

Para facilitar o atendimento e à adequação das empresas, cada regional da Dircon conta com uma equipe composta por dois atendentes e dois analistas para tratar exclusivamente da Lei 17.521/2008. A Lei da Publicidade visa o ordenamento de grandes equipamentos, como outdoors e toplights, a colocação de anúncios indicativos nas fachadas dos estabelecimentos comerciais e de serviços, inclusive, a fixação de faixas e cartazes. A lei também determina locais específicos para essas atividades, bem como a quantidade de equipamentos de propaganda em toda a cidade.

Confira os principais dispositivos da Lei 17.521/2008:

Anúncios Promocionais:
• É proibida a instalação de anúncios em espaços públicos (praças, parques, pontes e passarelas, dentre outros);
• Haverá, apenas, 700 outdoors e 200 luminosos na cidade;
• Apenas em lotes com testada igual ou superior a 36 metros poderá haver conjunto de, no máximo, três engenhos;
• A distância mínima entre anúncios ou conjuntos de anúncios será de 100 metros (medidos em relação à face do logradouro).

Anúncios Indicativos:
• O anúncio terá área igual a 1/3 da testada do imóvel;
• Não poderão ultrapassar a altura de 5 metros;
• Deverão ser paralelos ao plano da fachada (não poderão ser perpendiculares ou inclinados);
• Apenas um anúncio por imóvel será permitido (exceto nos imóveis de esquina, onde poderá haver um em cada fachada).

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