Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras
ORIENTAÇÃO
Alvará Localização e Funcionamento
Documentos/Informações necessários ao ingresso do processo:
- Declaração descriminando a atividade pleiteada e a Razão Social;
- Nº(s) da(s) Inscrição(ões) Imobiliária(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is);
Observações
- Antes de alugar ou comprar um imóvel para fins de instalação de atividades comerciais, de serviços ou industriais, consultar à Gerência Regional correspondente, para verificar se existem multas ou processos administrativos contra o imóvel e a viabilidade de instalação da atividade na localização pretendida;
- A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após apresentação na Gerência Regional pertinente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pago;
- Não deverá constar débitos referentes a autuação da EMLURB para o imóvel.
- Se classificada como atividade potencialmente geradora de incômodo à vizinhança - APGI, deverá ser solicitada pelo técnico analista Memorial explicativo/justificativo;
- Consultar as Leis Municipais N° 16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), N° 16.243/96 (Código do Meio Ambiente), N° 16.289/97 (Usos e Incômodos), N° 16.292/97 (Edificações e Instalações), N° 16.719/01 (dos 12 Bairros) e Leis Federais nº 10.048/2000, N° 10.098/2000 e Decreto Federal nº 5.296/2004 (Acessibilidade);
- Deixar o imóvel disponível para vistoria;
- Receber na Gerência Regional correspondente a Carta de Deferimento e o Alvará de Localização;
- O Alvará de Localização deverá ser renovado anualmente;
- Após a liberação do Alvará de Localização pela Coordenadoria Regional/DIRCON (Diretoria de Controle Urbano), o processo seguirá para a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife – PR , onde deverá ser anexada documentação complementar pelo requerente para expedição do Cartão de Inscrição Municipal – CIM;
- Receber o CIM na GOTM (Gerência Operacional de Tributos Mercantis) /SEFIN.
Anexos do Decreto 25.023
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