Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras
RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
Orientação Diversos Documento Especial
Documentos/Informações necessários ao ingresso do processo:
- Comprovante de propriedade do imóvel - Escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis - RGI com até um ano de averbação ou, certidão atualizada da mesma, se necessário;
- Nº(s) da(s) Inscrição(ões) Imobiliária(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is);
- Poderá ser solicitado, dependendo do caso:
- Numeração oficial;
- Áreas;
- Compartimentos;
- Outros.
Observações
- A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após apresentação na Gerência Regional pertinente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pago;
- Após a concessão do Habite-se ou registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis - RGI, a numeração oficial só será modificada se não houver débitos referentes ao imóvel.
|