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Educação, Esporte e Lazer

PREFEITURA FECHA ACORDO COM O SINDICATO DOS PROFESSORES
21:11 Segunda-feira, 1 de Junho de 2009

A Prefeitura do Recife e o Sindicato dos Professores da Rede Municipal do Recife (Simpere) chegaram a um acordo em relação à campanha salarial 2009, pondo fim à greve da categoria, iniciada na semana passada. Nesta manhã, a Prefeitura apresentou nova proposta de negociação para implementação, a partir de julho, da alteração do Plano de Cargos e Salário (PPCR) para adaptá-lo à Lei 11.738, a Lei do Piso. A lei prevê esta alteração para ser realizada até 31 de dezembro. Com esta antecipação, todos os professores terão em média um reajuste de 21% nos seus salários.

De acordo com o secretário de Educação, Esporte e Lazer, Cláudio Duarte, a medida, juntamente com os demais itens acordados anteriormente (ver relação no final da matéria), vai significar um investimento de R$ 18 milhões na política de valorização dos educadores municipais.

“Trata-se de um acordo histórico, pois dá início a um esforço coletivo, da Prefeitura, dos professores e do Simpere, no sentido de avançar, no que pode ser avançado, na luta por uma educação municipal cada vez mais inclusiva e de qualidade”, ressaltou Duarte, lembrando que a meta final é e sempre será os estudantes, os seus pais e toda comunidade recifense.

Confira os principais pontos do acordo da PCR com o Simpere:

1. A Prefeitura da Cidade do Recife propõe como ponto para o estabelecimento do acordo geral com a categoria, além dos pontos negociados nos dias 25/03/09, 18/05/09 e 28/05/09, acima referidos, a implementação de alterações na tabela de vencimentos do Plano de Cargos e Salário com vistas à adequação da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional. O impacto desta alteração se dará a partir de julho de 2009 para todas as Categorias e Classes ainda não contempladas pela Lei Nacional do Piso.

2. A Secretaria de Educação convocará de imediato 550 (quinhentos e cinqüenta) Professores Nível I, para atender às turmas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental (1º e 2º Ciclos). Esta ação envolverá um processo de sensibilização, formação inicial e acompanhamento pedagógico.

3. A SEEL implementará o programa voltado para ofertar aos professores novas tecnologias de informação e comunicação que contemplem: cessão de notebook para uso nas atividades pedagógicas; ajuda de custo para garantia de conexão à internet, por meio de banda larga e disponibilidade de portal na web para auxiliar os docentes nas atividades cotidianas de planejamento pedagógico.

4. A SEEL garantirá bônus para cada docente no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para aquisição de livros e materiais pedagógicos na Bienal do Livro – 2009, como também apoiará a participação de cada Unidade Educacional no referido evento.

5. A SEEL implementará o programa de incentivo à pós-graduação, com garantia de 12 turmas de cursos de especialização (média de 35 por turma) em educação por ano, beneficiando 420 docentes em 2009, totalizando 48 turmas em 04 anos.

6. A SEEL apresentará, de imediato, proposta de apoio para participação dos docentes em eventos científicos na área de educação, contemplando passagens, inscrição e ajuda de custo, de acordo com o planejamento a ser definido.

7. Com relação à cláusula de nº 13, a Secretaria de Educação Esporte e Lazer acorda iniciar de imediato, no âmbito da comissão de revisão do PCCR, estudos voltados para alterar os percentuais de remuneração referentes à titulação docente, apresentando ao SIMPERE os dados relativos aos professores com especialização, mestrado e doutorado, simulando os impactos financeiros das proposições, até o mês de julho de 2009.

8. A Secretaria de Educação Esporte e Lazer garantirá a todos os professores do GOM formação específica para garantir a qualidade da inclusão dos estudantes com necessidades especiais. O SIMPERE irá acompanhar o processo de formatação da política de formação continuada, através de grupo de trabalho (03 do SIMPERE e 03 da Rede Municipal), cujos trabalhos deverão estar concluídos até o final de julho/2009.

9. A SEEL potencializará esforços no sentido de reduzir o número de escolas a serem acompanhadas pelo professor itinerante, com o objetivo de garantir e qualificar o programa de Educação Inclusiva.

10. A SEEL implementará o acréscimo de carga hora para professor I no atendimento à demanda de regência no Ensino Fundamental.

11. A SEEL garantirá aos professores, lotados nas Unidades Educacionais, que exercem função técnica pedagógica o recesso escolar. Para tanto, as escolas serão orientadas quanto ao planejamento do ano letivo 2010.

12. A SEEL procederá à modificação do calendário escolar, com início do recesso em 25 de junho de 2009, garantindo o alinhamento do calendário da Rede Municipal com o da Rede Estadual.

13. A SEEL e o SIMPERE acordaram que a categoria aguardará a conclusão da matrícula na EJA, que acontecerá até o final de maio de 2009. A SEEL garantirá que os professores da escola possam assumir as vagas existentes em qualquer turno, desde que não haja prejuízos para o Ensino Fundamental (1º e 2º Ciclos).

14 - Com relação à cláusula de nº 48 que trata da alteração do PCCR Art. 26 parágrafo 4º - “elevação de carga horária para os professores que exercem função de gestor escolar” - a SEEL concorda discutir a questão quando da revisão do PCCR.

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