Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras
PREFEITURA DÁ CONTINUIDADE À RETIRADA DE PROPAGANDA IRREGULAR
00:00 Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009
Uma equipe da Diretoria de Controle Urbano (Dircon) esteve nesta sexta-feira (25), nas avenidas Herculano Bandeira, Domingos Ferreira e Conselheiro Aguiar, na Zona Sul do Recife, para a retirada de outdoors e placas irregulares. A ação faz parte da mobilização pelo cumprimento da Lei 17.521/2008, conhecida como Lei da Publicidade, que regulamenta a disposição de equipamentos indicativos e promocionais. Também participaram as equipes da Gerência de Apreensão (GEAP), da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), da Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Emlurb) e da Guarda Municipal.
“O trabalho está sendo bem aceito. A população está vendo como uma atitude positiva, pois a cidade está começando a ser descortinada”, disse a diretora da Dircon, Maria José de Biase. As ações tiveram início no dia 09 de setembro, quando encerrou o prazo que as empresas receberam para a retirada de seus equipamentos. Na ocasião, a equipe da Dircon esteve nas avenidas Herculano Bandeira e Antonio de Góes, no Pina. “Estamos concluindo essa área e seguindo para as avenidas Domingos Ferreira e Conselheiro Aguiar, em Boa Viagem”, informou.
A maioria das empresas está colaborando. “Nas avenidas Norte e Caxangá, já percebemos a diferença. E na Avenida Padre Lemos, em Casa Amarela, cerca de 90% das propagandas irregulares foram removidas”, completou a diretora. Quando a retirada é feita de forma espontânea, a empresa não é notificada. Caso o equipamento seja removido pela Prefeitura, a empresa recebe multa de R$ 5 mil por equipamento. O material é encaminhado para um depósito, de onde os proprietários terão um prazo de até 90 dias para retirá-lo, mediante pagamento de multa no valor de R$ 380 por cada um.
“Nossa expectativa é concluir a retirada de todos os promocionais não regularizáveis até o dia 15 de outubro. Nesse período, os regularizáveis receberão os alvarás de publicidade. Já os indicativos, aqueles de estabelecimentos comerciais, por serem em maior quantidade, deverão ser retirados até o mês de dezembro”, explicou Maria José de Biase. Cada regional da Dircon conta com uma equipe, composta por dois técnicos e dois atendentes, além de dois assessores na diretoria do órgão, para receber os representantes das empresas de propagandas e auxiliar na adequação dos anúncios.
A Lei 17.521/2008 entrou em vigor no dia 1º de fevereiro de 2009. Seu objetivo é o ordenamento de grandes equipamentos, como outdoors e toplights, a colocação de anúncios indicativos nas fachadas dos estabelecimentos comerciais e de serviços e a fixação de faixas e cartazes. A Lei da Publicidade também determina locais específicos para essas atividades, bem como a quantidade de equipamentos de propaganda em toda a cidade. Os donos de empresas de propaganda participaram desde as discussões iniciais para a sua elaboração.
Confira seus principais dispositivos.
Anúncios Promocionais: • É proibida a instalação de anúncios em espaços públicos (praças, parques, pontes e passarelas, dentre outros); • Haverá, apenas, 700 outdoors e 200 luminosos na cidade; • Apenas em lotes com testada igual ou superior a 36 metros poderá haver conjunto de, no máximo, três engenhos; • A distância mínima entre anúncios ou conjuntos de anúncios será de 100 metros (medidos em relação à face do logradouro).
Anúncios Indicativos: • O anúncio terá área igual a 1/3 da testada do imóvel; • Não poderão ultrapassar a altura de 5 metros; • Deverão ser paralelos ao plano da fachada (não poderão ser perpendiculares ou inclinados); • Apenas um anúncio por imóvel será permitido (exceto nos imóveis de esquina, onde poderá haver um em cada fachada).
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