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PREFEITOS DO RECIFE E DE OLINDA ASSINAM CONVÊNIO DE TÁXIS PARA O CARNAVAL 2012
00:00 Segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2012

Portaria conjunta entre as cidades permitirá a circulação de táxis entre as cidades a partir do sábado (11) até a quarta-feira de Cinzas (22)

Os prefeitos do Recife, João da Costa, e de Olinda, Renildo Calheiros, formalizaram, na manhã desta segunda-feira (06), o convênio entre as duas cidades para a livre circulação e operação dos táxis dos municípios durante o Carnaval 2012. O convênio visa garantir o serviço para a população que for aproveitar a festa de ambos os municípios. Com isso, o folião terá maior facilidade no momento de pegar táxi para ir ou voltar das festividades do Carnaval 2012. O convênio, firmado pelo terceiro ano seguido, foi formalizado na Prefeitura de Olinda, no bairro do Varadouro.  

Neste ano, o acordo valerá a partir das 12h do dia 11 de fevereiro, atendendo a necessidade dos foliões que forem curtir a 48º edição do Baile Municipal do Recife, e prossegue durante toda a semana pré e os dias oficiais da festa, até as 22h da Quarta-feira de Cinzas (22). Com isso, os permissionários do serviço de táxi de Olinda poderão atender os passageiros dentro da capital pernambucana e os taxistas do Recife poderão operar dentro de Olinda. 

Na sua fala durante o ato, o prefeito João da Costa destacou a importância do acordo no intuito de assegurar o serviço de transporte para a população de ambos os municípios. “A experiência do convênio dos dois últimos anos de Carnaval entre as prefeituras mostrou excelentes resultados. Com o aumento do público dos nossos carnavais e o advento da Lei Seca como política necessária de segurança pública, existe esse avanço no comprometimento para a boa prestação do serviço de táxi”, declarou João da Costa. Segundo o prefeito Renildo Calheiros, o táxi representa segurança e tranquilidade nos dias de Carnaval. “Nosso foco principal é o usuário. Procuramos oferecer um serviço cada vez melhor para a população, pois o Carnaval do Recife e de Olinda recebe pessoas de todas as partes do mundo e por isso é preciso oferecer uma infraestrutura cada vez melhor”, atestou o gestor de Olinda.  

Outro objetivo importante do convênio entre as prefeituras é a de estimular as pessoas que vão brincar o Carnaval a deixarem seus veículos em casa. Isso diminui o número de carros nas vias, reduz os congestionamentos e riscos de acidentes. Também é uma forma de evitar a mistura entre álcool e direção. Atualmente, a frota de táxis do Recife é de mais de 6.100 mil táxis e em Olinda a frota é de mais de 700 veículos de transporte. Durante o ano, taxistas recifenses não podem pegar clientes fora da Cidade; o mesmo acontece com a frota dos municípios vizinhos dentro da Capital. Prestigiaram o ato de assinatura do convênio secretários municipais e vereadores das duas cidades e representantes da categoria dos taxistas. 

Fiscalização – Nos dias oficiais de folia, uma equipe da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) estará presente nos principais pontos de táxi evento para fiscalizar a circulação e operação dos taxistas. “Serão 34 agentes distribuídos nos bairros do Centro para garantir a presença dos veículos e o atendimento ao folião”, informou a presidente da CTTU, Maria de Pompéia Pessoa. 

Caso no momento de pegar o taxi, o motorista se recusar a realizar a corrida ou quiser operar com o taxímetro desligado, a CTTU orienta o passageiro a denunciar o fato. Para isso, o usuário deve anotar o número do Termo de Permissão (TP), que está gravado nas laterais e na traseira do veículo e ligar no tele atendimento do órgão de trânsito. O 0800 081 1078 da CTTU estará funcionando 24 horas também no Carnaval.

O taxista flagrado atuando em desacordo com as suas obrigações e deveres instituídos será notificado de acordo com Lei do Sistema Municipal de Táxi no Município do Recife - SMTX/Recife, de Janeiro de 2009. Tanto a recusa de passageiros, quanto transportar passageiros com o taxímetro desligado, exceto nos casos previsto em lei, estão enquadrados no grupo de multas equivalente ao custo tarifário de 50 (cinquenta) quilômetros tarifários.

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